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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

HONORÁRIOS PARA AVALIAÇÃO JUDICIAL IMOBILIÁRIA.

VALOR DO IMÓVEL____________________________HONORÁRIOS

Até R$ 35.000.00___________________________R$ 882.63
De R$ 35.001.00 até R$ 45.000.00_______________R$ 970.89
De R$ 45.001.00 até R$ 55.000.00_______________R$ 1.067.98
De R$ 55.001.00 até R$ 65.000.00_______________R$ 1.174.78
De R$ 65.001.00 até R$ 75.000.00_______________R$ 1.292.25
De R$ 75.001.00 até R$ 85.000.00_______________R$ 1.421.48
De R$ 85.001.00 até R$ 105.000.00______________R$ 1.627.50
De R$ 105.001.00 até R$ 110,000.00_____________R$ 1.719.66
De R$ 110.001.00 até R$ 120.000.00_____________R$ 1.837.59
De R$ 120.001.00 até R$ 130.000.00_____________R$ 1.935.67
De R$ 130.001.00 até R$ 140.000.00_____________R$ 2.024.13
De R$ 140.001.00 até R$ 150.000.00_____________R$ 2.106.40
De R$ 150.001.00 até R$ 200.000.00_____________R$ 2.466.23
De R$ 200.001.00 até R$ 250.000.00_____________R$ 2.779.25
De R$ 250.001.00 até R$ 300.000.00_____________R$ 3.065.83
De R$ 300.001.00 até R$ 400.000.00_____________R$ 3.589.50
De R$ 400.001.00 até R$ 500.000.00_____________R$ 4.069.69
De R$ 500.001.00 até R$ 600.000.00_____________R$ 4.520.08
De R$ 600.001.00 até R$ 700.000.00_____________R$ 4.948.12
De R$ 700.001.00 até R$ 800.000,00_____________R$ 5.358.46
De R$ 800.001.00 até R$ 900.000.00_____________R$ 5.754.24
De R$ 900.001.00 até R$ 1.000.000.00___________R$ 6.137.73
De R$ 1.000.001.00 até R$ 1.500.000.00_________R$ 7.919.12
De R$ 1.500.001.00 até R$ 2.000.000.00_________R$ 9.544.10
De R$ 2.000.001.00 até R$ 3.000.000.00_________R$ 12.505.98
De R$ 3.000.001.00 até R$ 4.000.000.00_________R$ 15.217.28
De R$ 4.000.001.00 até R$ 5.000.000.00_________R$ 17.757.94
De R$ 5.000.001.00 até R$ 10.000.000,00________R$ 28.973.48

*Valores superiores aos acima previstos deverão ser obtidos mediante aplicação de simples regra de três.

GLOSSÁRIO DA DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA

Todo imóvel tem um documento em nome de seu proprietário, denominado titulo de propriedade, que é lavrado em livro próprio por Cartório de Notas, e dele são extraídas algumas vias: a primeira chamada traslado, e a segunda e as demais chamadas certidões;

Seguiremos enumerando os diversos tipos de títulos de propriedade, e mencionado ao lado os seus significados;

Escritura de Compra e Venda ou Escritura Definitiva - Como diz o nome, é feita quando o comprador paga o preço total, sendo imitido na posse definitiva do imóvel;

Escritura de Compra e Venda com o Pacto Adjeto de Hipoteca - Quando o comprador paga o total do preço, porém através de empréstimo, ficando o imóvel hipotecado ao credor, ou à instituição que cedeu o empréstimo como garantia de pagamento;

Escritura de Promessa de Compra e Venda - É lavrada quando o comprador paga a prazo (parcelado) pelo imóvel;

Escritura de Promessa de Cessão - No caso do vendedor possuir uma promessa de compra e venda e prometer ceder o saldo da dívida que tem com o dono anterior ( interveniente ).

Escritura de Cessão - Quando o vendedor possuir uma promessa de compra e venda e nada mais deve; então cede os seus direitos definitivamente ao novo comprador;

Escritura de Doação - Quando o imóvel foi havido gratuitamente. Exemplo: o pai doa para o filho; geralmente neste caso pai guarda para si o direito de usufruto, ficando então o imóvel gravado, através de cláusula inserida na escritura. Pode doar também sem manter o usufruto;

Escritura de Doação em Pagamento - Quando a pessoa tem uma dívida e, não tendo como pagar, dá o imóvel em pagamento da dívida, claro que com a concordância do credor;

Escritura de Permuta - Quando se troca u imóvel por outro, mesmo de diferentes valores;

Carta de Arrematação - O comprador compra um imóvel através de leilão judicial (arremate em leilão);

Carta de Adjudicação - Quando os herdeiros renunciam a seus direitos de herança em favor de um deles; ou no caso de divórcio , quando um cônjuge renuncia a favor do outro; aí então o juiz adjudica o imóvel;

Formal de Partilha - Quando o imóvel é adquirido por inventário de herança ou por inventário de divórcio;

Procuração em Causa Própria - Quando o outorgado (procurador) pode formalizar uma venda sem qualquer anuência do outorgante (vendedor), inclusive sem prestação de contas . Está sujeita ao pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e sujeita à averbação do RGI (Registro Geral de Imóveis) respectivo;

Usucapião - É a aquisição de imóvel, via processo judicial, em razão de posse por longo período (há lei específica);

Testamento - Documento pelo qual o herdeiro se habilita no inventário a fim de transferir a propriedade para o seu nome;

Rescisão - Documento lavrado para desfazer uma determinada transação;

Re-Ratificação - Para a necessidade de retificar erros ou omissão em uma escritura anterior;

Convenção de Condomínio - Para estabelecer normas, regras, deveres, direitos e obrigações de um condomínio;

Escritura de Mútuo ou Hipoteca - Quando o proprietário se confessa devedor e dá o imóvel em garantia da dívida.

Observações

1.É importante observar que todos esses títulos estão sujeitos ao registro no cartório do RGI (Registro Geral de Imóveis), respectivo. Portanto, SÓ É DONO QUEM REGISTRA;

2.Procuração para venda de imóveis só é válida se for passada em cartório; por instrumento particular não tem valor jurídico;

3.Alvará - se o imóvel está em fase de inventário é necessário pedir ao Juiz da Vara respectiva o Alvará de Autorização, para efetivar a venda ; é o caso também quando o imóvel está em nome de menor;

4.Pró-soluto - o comprador compra o imóvel a prazo e dá o preço total como pago, ou seja, as promissórias ficam desvinculadas do imóvel , sem a garantia do mesmo;

5.Pró-solvendo - compra do imóvel a prazo, cujo preço só é considerado pago após a liquidação da última promissória , ou seja, as promissórias ficam vinculadas ao imóvel como garantia da dívida.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS.

Do comprador

•Cópia da carteira de identidade e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda) (idem para o cônjuge);

•Certidão de nascimento (solteiros);

•Certidão de casamento;

•Comprovação de renda (contracheque ou declaração de rendimentos do Imposto de Renda).

Do vendedor

•Cópia da carteira de identidade e do CPF (idem para o cônjuge);

•Certidão de nascimento (solteiros);

•Certidão de casamento:

•Com averbação no Registro de Imóveis (imóvel comprado antes do casamento)

•Com averbação apropriada (desquitados e divorciados)

•Com averbação de óbito do cônjuge (viúvos) D certidões dos distribuidores de protesto D certidão dos distribuidores civis;

•Certidões dos distribuidores da Justiça Federal;

•Certidão dos distribuidores de executivos fiscais;

•Em caso de pessoa jurídica, certidão negativa de débitos do INSS e da Receita Federal;

•Certidão dos distribuidores de falência e concordata;

Do imóvel

•Cópia da escritura e matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis da região;
certidão de propriedade com negativa de ônus (débitos, pendências);

•Durante os 20 anos anteriores (vintenária);

•Certidão negativa do IPTU, ou certidão da situação fiscal imobiliária, e o carnê com as parcelas quitadas;

•Certidão de situação enfitêutica (certifica se o imóvel tem domínio de órgãos públicos ou privados).

Apartamento

Todos os documentos do imóvel, mais a declaração de Quitação condominial, assinada pelo síndico ou pela firma administradora do edifício se a declaração for do síndico, apresentar cópia da ata da assembléia que o elegeu.

Casa

Todos os documentos do imóvel, mais:

•a certidão de propriedade deve ter averbação da construção (para que compreenda tanto o terreno quanto a casa construída nele);

•contas pagas de água, luz e gás dos três meses anteriores

PARA QUE SERVE A AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA JUDICIAL?

A solicitação é feita por clientes, que estão realizando qualquer tipo de negócio que necessitam de um parecer técnico confiável do valor de seu bem.
Nosso trabalho é o exame criterioso do imóvel a ser avaliado, verificando localização, informações sobre vizinhança, características físicas, topografia, estado de conservação, padrão construtivo e outros atributos intrínsecos e extrínsecos que possam exercer qualquer influência no preço do imóvel.
O mais utilizado e mais recomendado dos métodos é o MÉTODO COMPARATIVO DE DADOS DO MERCADO. Através dele, é possível a determinação do valor do imóvel fazendo a comparação com outros de natureza e características semelhantes, possibilitando a valoração do imóvel, levando-se em consideração as flutuações do mercado imobiliário, freqüentemente diferente das flutuações dos outros ramos da economia.
Para imóveis residenciais, comerciais, industriais e rurais.

Necessário para as seguintes destinações:
• Perícias e Avaliações Judiciais;
• Para Ações Dominiais: Reinvidicatória, Demarcatória, Divisória, Extinção de Condomínio, Desapropriação;
• Para Ações Possessórias;
• Reintegração e Manutenção de Posse Interdito Proibitório, Usucapião;
• Assistente Técnico Judiciário;
• Avaliações para Consórcios Imobiliários;
• Avaliações para Prefeituras;
• Arbitramento de Locações e Arrendamentos;
• Avaliações no âmbito da atividade creditícia
• Avaliação no âmbito das expropriações por utilidade publica
• Avaliações no âmbito fiscal
• Avaliações no âmbito do processo civil
• Avaliações no âmbito da atividade seguradora
• Avaliações no âmbito das transações
• Avaliações no âmbito do investimento
• Avaliações patrimoniais de particulares e empresas
• Entre outras.

O QUE É CUB?

O CUB é a sigla de custo unitário básico da construção, que reflete a variação mensal dos custos de materiais e mão-de-obra, através de metodologia própria estabelecida em norma brasileira editada pela ABNT –Associação Brasileira de Normas Técnicas.

A lei 4.591/64, que dispõe sobre as incorporações imobiliárias, autorizou o então BNH – Banco Nacional da Habitação a firmar um convênio com a ABNT, no sentido de ser elaborada uma norma que estabelecesse critérios para definir, quantificar e precificar as unidades habitacionais.

No ano seguinte, 1965, surgiu a NB-140, norma que estabelecia os critérios para “avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de construção para incorporação de edifício em condomínio”, que ditou os critérios de cálculo do CUB.

Á partir de então, cada Sindicato da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON), em sua região de abrangência, passou a calcular e divulgar este índice, até o dia 5 de cada mês, como determina a legislação em vigor.