VALOR DO IMÓVEL____________________________HONORÁRIOS
Até R$ 35.000.00___________________________R$ 882.63
De R$ 35.001.00 até R$ 45.000.00_______________R$ 970.89
De R$ 45.001.00 até R$ 55.000.00_______________R$ 1.067.98
De R$ 55.001.00 até R$ 65.000.00_______________R$ 1.174.78
De R$ 65.001.00 até R$ 75.000.00_______________R$ 1.292.25
De R$ 75.001.00 até R$ 85.000.00_______________R$ 1.421.48
De R$ 85.001.00 até R$ 105.000.00______________R$ 1.627.50
De R$ 105.001.00 até R$ 110,000.00_____________R$ 1.719.66
De R$ 110.001.00 até R$ 120.000.00_____________R$ 1.837.59
De R$ 120.001.00 até R$ 130.000.00_____________R$ 1.935.67
De R$ 130.001.00 até R$ 140.000.00_____________R$ 2.024.13
De R$ 140.001.00 até R$ 150.000.00_____________R$ 2.106.40
De R$ 150.001.00 até R$ 200.000.00_____________R$ 2.466.23
De R$ 200.001.00 até R$ 250.000.00_____________R$ 2.779.25
De R$ 250.001.00 até R$ 300.000.00_____________R$ 3.065.83
De R$ 300.001.00 até R$ 400.000.00_____________R$ 3.589.50
De R$ 400.001.00 até R$ 500.000.00_____________R$ 4.069.69
De R$ 500.001.00 até R$ 600.000.00_____________R$ 4.520.08
De R$ 600.001.00 até R$ 700.000.00_____________R$ 4.948.12
De R$ 700.001.00 até R$ 800.000,00_____________R$ 5.358.46
De R$ 800.001.00 até R$ 900.000.00_____________R$ 5.754.24
De R$ 900.001.00 até R$ 1.000.000.00___________R$ 6.137.73
De R$ 1.000.001.00 até R$ 1.500.000.00_________R$ 7.919.12
De R$ 1.500.001.00 até R$ 2.000.000.00_________R$ 9.544.10
De R$ 2.000.001.00 até R$ 3.000.000.00_________R$ 12.505.98
De R$ 3.000.001.00 até R$ 4.000.000.00_________R$ 15.217.28
De R$ 4.000.001.00 até R$ 5.000.000.00_________R$ 17.757.94
De R$ 5.000.001.00 até R$ 10.000.000,00________R$ 28.973.48
*Valores superiores aos acima previstos deverão ser obtidos mediante aplicação de simples regra de três.
Transparência, seriedade, comprometimento e dedicação. Desta forma, estamos sempre prontos a atender da melhor maneira possível aos nossos clientes, utilizando-se da experiência em mercado imobiliário, de forma que sempre tenham um profissional a seu lado pronto para ajudá-los nos momentos em que o maior patrimônio seu, da sua empresa ou de sua família precisam de uma avaliação justa e imparcial. Desta forma consideramos somente a liquidez absoluta do bem, buscando-se o valor real do imóvel.
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
GLOSSÁRIO DA DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA
Todo imóvel tem um documento em nome de seu proprietário, denominado titulo de propriedade, que é lavrado em livro próprio por Cartório de Notas, e dele são extraídas algumas vias: a primeira chamada traslado, e a segunda e as demais chamadas certidões;
Seguiremos enumerando os diversos tipos de títulos de propriedade, e mencionado ao lado os seus significados;
Escritura de Compra e Venda ou Escritura Definitiva - Como diz o nome, é feita quando o comprador paga o preço total, sendo imitido na posse definitiva do imóvel;
Escritura de Compra e Venda com o Pacto Adjeto de Hipoteca - Quando o comprador paga o total do preço, porém através de empréstimo, ficando o imóvel hipotecado ao credor, ou à instituição que cedeu o empréstimo como garantia de pagamento;
Escritura de Promessa de Compra e Venda - É lavrada quando o comprador paga a prazo (parcelado) pelo imóvel;
Escritura de Promessa de Cessão - No caso do vendedor possuir uma promessa de compra e venda e prometer ceder o saldo da dívida que tem com o dono anterior ( interveniente ).
Escritura de Cessão - Quando o vendedor possuir uma promessa de compra e venda e nada mais deve; então cede os seus direitos definitivamente ao novo comprador;
Escritura de Doação - Quando o imóvel foi havido gratuitamente. Exemplo: o pai doa para o filho; geralmente neste caso pai guarda para si o direito de usufruto, ficando então o imóvel gravado, através de cláusula inserida na escritura. Pode doar também sem manter o usufruto;
Escritura de Doação em Pagamento - Quando a pessoa tem uma dívida e, não tendo como pagar, dá o imóvel em pagamento da dívida, claro que com a concordância do credor;
Escritura de Permuta - Quando se troca u imóvel por outro, mesmo de diferentes valores;
Carta de Arrematação - O comprador compra um imóvel através de leilão judicial (arremate em leilão);
Carta de Adjudicação - Quando os herdeiros renunciam a seus direitos de herança em favor de um deles; ou no caso de divórcio , quando um cônjuge renuncia a favor do outro; aí então o juiz adjudica o imóvel;
Formal de Partilha - Quando o imóvel é adquirido por inventário de herança ou por inventário de divórcio;
Procuração em Causa Própria - Quando o outorgado (procurador) pode formalizar uma venda sem qualquer anuência do outorgante (vendedor), inclusive sem prestação de contas . Está sujeita ao pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e sujeita à averbação do RGI (Registro Geral de Imóveis) respectivo;
Usucapião - É a aquisição de imóvel, via processo judicial, em razão de posse por longo período (há lei específica);
Testamento - Documento pelo qual o herdeiro se habilita no inventário a fim de transferir a propriedade para o seu nome;
Rescisão - Documento lavrado para desfazer uma determinada transação;
Re-Ratificação - Para a necessidade de retificar erros ou omissão em uma escritura anterior;
Convenção de Condomínio - Para estabelecer normas, regras, deveres, direitos e obrigações de um condomínio;
Escritura de Mútuo ou Hipoteca - Quando o proprietário se confessa devedor e dá o imóvel em garantia da dívida.
Observações
1.É importante observar que todos esses títulos estão sujeitos ao registro no cartório do RGI (Registro Geral de Imóveis), respectivo. Portanto, SÓ É DONO QUEM REGISTRA;
2.Procuração para venda de imóveis só é válida se for passada em cartório; por instrumento particular não tem valor jurídico;
3.Alvará - se o imóvel está em fase de inventário é necessário pedir ao Juiz da Vara respectiva o Alvará de Autorização, para efetivar a venda ; é o caso também quando o imóvel está em nome de menor;
4.Pró-soluto - o comprador compra o imóvel a prazo e dá o preço total como pago, ou seja, as promissórias ficam desvinculadas do imóvel , sem a garantia do mesmo;
5.Pró-solvendo - compra do imóvel a prazo, cujo preço só é considerado pago após a liquidação da última promissória , ou seja, as promissórias ficam vinculadas ao imóvel como garantia da dívida.
Seguiremos enumerando os diversos tipos de títulos de propriedade, e mencionado ao lado os seus significados;
Escritura de Compra e Venda ou Escritura Definitiva - Como diz o nome, é feita quando o comprador paga o preço total, sendo imitido na posse definitiva do imóvel;
Escritura de Compra e Venda com o Pacto Adjeto de Hipoteca - Quando o comprador paga o total do preço, porém através de empréstimo, ficando o imóvel hipotecado ao credor, ou à instituição que cedeu o empréstimo como garantia de pagamento;
Escritura de Promessa de Compra e Venda - É lavrada quando o comprador paga a prazo (parcelado) pelo imóvel;
Escritura de Promessa de Cessão - No caso do vendedor possuir uma promessa de compra e venda e prometer ceder o saldo da dívida que tem com o dono anterior ( interveniente ).
Escritura de Cessão - Quando o vendedor possuir uma promessa de compra e venda e nada mais deve; então cede os seus direitos definitivamente ao novo comprador;
Escritura de Doação - Quando o imóvel foi havido gratuitamente. Exemplo: o pai doa para o filho; geralmente neste caso pai guarda para si o direito de usufruto, ficando então o imóvel gravado, através de cláusula inserida na escritura. Pode doar também sem manter o usufruto;
Escritura de Doação em Pagamento - Quando a pessoa tem uma dívida e, não tendo como pagar, dá o imóvel em pagamento da dívida, claro que com a concordância do credor;
Escritura de Permuta - Quando se troca u imóvel por outro, mesmo de diferentes valores;
Carta de Arrematação - O comprador compra um imóvel através de leilão judicial (arremate em leilão);
Carta de Adjudicação - Quando os herdeiros renunciam a seus direitos de herança em favor de um deles; ou no caso de divórcio , quando um cônjuge renuncia a favor do outro; aí então o juiz adjudica o imóvel;
Formal de Partilha - Quando o imóvel é adquirido por inventário de herança ou por inventário de divórcio;
Procuração em Causa Própria - Quando o outorgado (procurador) pode formalizar uma venda sem qualquer anuência do outorgante (vendedor), inclusive sem prestação de contas . Está sujeita ao pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e sujeita à averbação do RGI (Registro Geral de Imóveis) respectivo;
Usucapião - É a aquisição de imóvel, via processo judicial, em razão de posse por longo período (há lei específica);
Testamento - Documento pelo qual o herdeiro se habilita no inventário a fim de transferir a propriedade para o seu nome;
Rescisão - Documento lavrado para desfazer uma determinada transação;
Re-Ratificação - Para a necessidade de retificar erros ou omissão em uma escritura anterior;
Convenção de Condomínio - Para estabelecer normas, regras, deveres, direitos e obrigações de um condomínio;
Escritura de Mútuo ou Hipoteca - Quando o proprietário se confessa devedor e dá o imóvel em garantia da dívida.
Observações
1.É importante observar que todos esses títulos estão sujeitos ao registro no cartório do RGI (Registro Geral de Imóveis), respectivo. Portanto, SÓ É DONO QUEM REGISTRA;
2.Procuração para venda de imóveis só é válida se for passada em cartório; por instrumento particular não tem valor jurídico;
3.Alvará - se o imóvel está em fase de inventário é necessário pedir ao Juiz da Vara respectiva o Alvará de Autorização, para efetivar a venda ; é o caso também quando o imóvel está em nome de menor;
4.Pró-soluto - o comprador compra o imóvel a prazo e dá o preço total como pago, ou seja, as promissórias ficam desvinculadas do imóvel , sem a garantia do mesmo;
5.Pró-solvendo - compra do imóvel a prazo, cujo preço só é considerado pago após a liquidação da última promissória , ou seja, as promissórias ficam vinculadas ao imóvel como garantia da dívida.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS.
Do comprador
•Cópia da carteira de identidade e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda) (idem para o cônjuge);
•Certidão de nascimento (solteiros);
•Certidão de casamento;
•Comprovação de renda (contracheque ou declaração de rendimentos do Imposto de Renda).
Do vendedor
•Cópia da carteira de identidade e do CPF (idem para o cônjuge);
•Certidão de nascimento (solteiros);
•Certidão de casamento:
•Com averbação no Registro de Imóveis (imóvel comprado antes do casamento)
•Com averbação apropriada (desquitados e divorciados)
•Com averbação de óbito do cônjuge (viúvos) D certidões dos distribuidores de protesto D certidão dos distribuidores civis;
•Certidões dos distribuidores da Justiça Federal;
•Certidão dos distribuidores de executivos fiscais;
•Em caso de pessoa jurídica, certidão negativa de débitos do INSS e da Receita Federal;
•Certidão dos distribuidores de falência e concordata;
Do imóvel
•Cópia da escritura e matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis da região;
certidão de propriedade com negativa de ônus (débitos, pendências);
•Durante os 20 anos anteriores (vintenária);
•Certidão negativa do IPTU, ou certidão da situação fiscal imobiliária, e o carnê com as parcelas quitadas;
•Certidão de situação enfitêutica (certifica se o imóvel tem domínio de órgãos públicos ou privados).
Apartamento
Todos os documentos do imóvel, mais a declaração de Quitação condominial, assinada pelo síndico ou pela firma administradora do edifício se a declaração for do síndico, apresentar cópia da ata da assembléia que o elegeu.
Casa
Todos os documentos do imóvel, mais:
•a certidão de propriedade deve ter averbação da construção (para que compreenda tanto o terreno quanto a casa construída nele);
•contas pagas de água, luz e gás dos três meses anteriores
•Cópia da carteira de identidade e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda) (idem para o cônjuge);
•Certidão de nascimento (solteiros);
•Certidão de casamento;
•Comprovação de renda (contracheque ou declaração de rendimentos do Imposto de Renda).
Do vendedor
•Cópia da carteira de identidade e do CPF (idem para o cônjuge);
•Certidão de nascimento (solteiros);
•Certidão de casamento:
•Com averbação no Registro de Imóveis (imóvel comprado antes do casamento)
•Com averbação apropriada (desquitados e divorciados)
•Com averbação de óbito do cônjuge (viúvos) D certidões dos distribuidores de protesto D certidão dos distribuidores civis;
•Certidões dos distribuidores da Justiça Federal;
•Certidão dos distribuidores de executivos fiscais;
•Em caso de pessoa jurídica, certidão negativa de débitos do INSS e da Receita Federal;
•Certidão dos distribuidores de falência e concordata;
Do imóvel
•Cópia da escritura e matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis da região;
certidão de propriedade com negativa de ônus (débitos, pendências);
•Durante os 20 anos anteriores (vintenária);
•Certidão negativa do IPTU, ou certidão da situação fiscal imobiliária, e o carnê com as parcelas quitadas;
•Certidão de situação enfitêutica (certifica se o imóvel tem domínio de órgãos públicos ou privados).
Apartamento
Todos os documentos do imóvel, mais a declaração de Quitação condominial, assinada pelo síndico ou pela firma administradora do edifício se a declaração for do síndico, apresentar cópia da ata da assembléia que o elegeu.
Casa
Todos os documentos do imóvel, mais:
•a certidão de propriedade deve ter averbação da construção (para que compreenda tanto o terreno quanto a casa construída nele);
•contas pagas de água, luz e gás dos três meses anteriores
PARA QUE SERVE A AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA JUDICIAL?
A solicitação é feita por clientes, que estão realizando qualquer tipo de negócio que necessitam de um parecer técnico confiável do valor de seu bem.
Nosso trabalho é o exame criterioso do imóvel a ser avaliado, verificando localização, informações sobre vizinhança, características físicas, topografia, estado de conservação, padrão construtivo e outros atributos intrínsecos e extrínsecos que possam exercer qualquer influência no preço do imóvel.
O mais utilizado e mais recomendado dos métodos é o MÉTODO COMPARATIVO DE DADOS DO MERCADO. Através dele, é possível a determinação do valor do imóvel fazendo a comparação com outros de natureza e características semelhantes, possibilitando a valoração do imóvel, levando-se em consideração as flutuações do mercado imobiliário, freqüentemente diferente das flutuações dos outros ramos da economia.
Para imóveis residenciais, comerciais, industriais e rurais.
Necessário para as seguintes destinações:
• Perícias e Avaliações Judiciais;
• Para Ações Dominiais: Reinvidicatória, Demarcatória, Divisória, Extinção de Condomínio, Desapropriação;
• Para Ações Possessórias;
• Reintegração e Manutenção de Posse Interdito Proibitório, Usucapião;
• Assistente Técnico Judiciário;
• Avaliações para Consórcios Imobiliários;
• Avaliações para Prefeituras;
• Arbitramento de Locações e Arrendamentos;
• Avaliações no âmbito da atividade creditícia
• Avaliação no âmbito das expropriações por utilidade publica
• Avaliações no âmbito fiscal
• Avaliações no âmbito do processo civil
• Avaliações no âmbito da atividade seguradora
• Avaliações no âmbito das transações
• Avaliações no âmbito do investimento
• Avaliações patrimoniais de particulares e empresas
• Entre outras.
Nosso trabalho é o exame criterioso do imóvel a ser avaliado, verificando localização, informações sobre vizinhança, características físicas, topografia, estado de conservação, padrão construtivo e outros atributos intrínsecos e extrínsecos que possam exercer qualquer influência no preço do imóvel.
O mais utilizado e mais recomendado dos métodos é o MÉTODO COMPARATIVO DE DADOS DO MERCADO. Através dele, é possível a determinação do valor do imóvel fazendo a comparação com outros de natureza e características semelhantes, possibilitando a valoração do imóvel, levando-se em consideração as flutuações do mercado imobiliário, freqüentemente diferente das flutuações dos outros ramos da economia.
Para imóveis residenciais, comerciais, industriais e rurais.
Necessário para as seguintes destinações:
• Perícias e Avaliações Judiciais;
• Para Ações Dominiais: Reinvidicatória, Demarcatória, Divisória, Extinção de Condomínio, Desapropriação;
• Para Ações Possessórias;
• Reintegração e Manutenção de Posse Interdito Proibitório, Usucapião;
• Assistente Técnico Judiciário;
• Avaliações para Consórcios Imobiliários;
• Avaliações para Prefeituras;
• Arbitramento de Locações e Arrendamentos;
• Avaliações no âmbito da atividade creditícia
• Avaliação no âmbito das expropriações por utilidade publica
• Avaliações no âmbito fiscal
• Avaliações no âmbito do processo civil
• Avaliações no âmbito da atividade seguradora
• Avaliações no âmbito das transações
• Avaliações no âmbito do investimento
• Avaliações patrimoniais de particulares e empresas
• Entre outras.
O QUE É CUB?
O CUB é a sigla de custo unitário básico da construção, que reflete a variação mensal dos custos de materiais e mão-de-obra, através de metodologia própria estabelecida em norma brasileira editada pela ABNT –Associação Brasileira de Normas Técnicas.
A lei 4.591/64, que dispõe sobre as incorporações imobiliárias, autorizou o então BNH – Banco Nacional da Habitação a firmar um convênio com a ABNT, no sentido de ser elaborada uma norma que estabelecesse critérios para definir, quantificar e precificar as unidades habitacionais.
No ano seguinte, 1965, surgiu a NB-140, norma que estabelecia os critérios para “avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de construção para incorporação de edifício em condomínio”, que ditou os critérios de cálculo do CUB.
Á partir de então, cada Sindicato da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON), em sua região de abrangência, passou a calcular e divulgar este índice, até o dia 5 de cada mês, como determina a legislação em vigor.
A lei 4.591/64, que dispõe sobre as incorporações imobiliárias, autorizou o então BNH – Banco Nacional da Habitação a firmar um convênio com a ABNT, no sentido de ser elaborada uma norma que estabelecesse critérios para definir, quantificar e precificar as unidades habitacionais.
No ano seguinte, 1965, surgiu a NB-140, norma que estabelecia os critérios para “avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de construção para incorporação de edifício em condomínio”, que ditou os critérios de cálculo do CUB.
Á partir de então, cada Sindicato da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON), em sua região de abrangência, passou a calcular e divulgar este índice, até o dia 5 de cada mês, como determina a legislação em vigor.
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