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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

PARA QUE SERVE A AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA JUDICIAL?

A solicitação é feita por clientes, que estão realizando qualquer tipo de negócio que necessitam de um parecer técnico confiável do valor de seu bem.
Nosso trabalho é o exame criterioso do imóvel a ser avaliado, verificando localização, informações sobre vizinhança, características físicas, topografia, estado de conservação, padrão construtivo e outros atributos intrínsecos e extrínsecos que possam exercer qualquer influência no preço do imóvel.
O mais utilizado e mais recomendado dos métodos é o MÉTODO COMPARATIVO DE DADOS DO MERCADO. Através dele, é possível a determinação do valor do imóvel fazendo a comparação com outros de natureza e características semelhantes, possibilitando a valoração do imóvel, levando-se em consideração as flutuações do mercado imobiliário, freqüentemente diferente das flutuações dos outros ramos da economia.
Para imóveis residenciais, comerciais, industriais e rurais.

Necessário para as seguintes destinações:
• Perícias e Avaliações Judiciais;
• Para Ações Dominiais: Reinvidicatória, Demarcatória, Divisória, Extinção de Condomínio, Desapropriação;
• Para Ações Possessórias;
• Reintegração e Manutenção de Posse Interdito Proibitório, Usucapião;
• Assistente Técnico Judiciário;
• Avaliações para Consórcios Imobiliários;
• Avaliações para Prefeituras;
• Arbitramento de Locações e Arrendamentos;
• Avaliações no âmbito da atividade creditícia
• Avaliação no âmbito das expropriações por utilidade publica
• Avaliações no âmbito fiscal
• Avaliações no âmbito do processo civil
• Avaliações no âmbito da atividade seguradora
• Avaliações no âmbito das transações
• Avaliações no âmbito do investimento
• Avaliações patrimoniais de particulares e empresas
• Entre outras.

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