O CUB é a sigla de custo unitário básico da construção, que reflete a variação mensal dos custos de materiais e mão-de-obra, através de metodologia própria estabelecida em norma brasileira editada pela ABNT –Associação Brasileira de Normas Técnicas.
A lei 4.591/64, que dispõe sobre as incorporações imobiliárias, autorizou o então BNH – Banco Nacional da Habitação a firmar um convênio com a ABNT, no sentido de ser elaborada uma norma que estabelecesse critérios para definir, quantificar e precificar as unidades habitacionais.
No ano seguinte, 1965, surgiu a NB-140, norma que estabelecia os critérios para “avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de construção para incorporação de edifício em condomínio”, que ditou os critérios de cálculo do CUB.
Á partir de então, cada Sindicato da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON), em sua região de abrangência, passou a calcular e divulgar este índice, até o dia 5 de cada mês, como determina a legislação em vigor.
Transparência, seriedade, comprometimento e dedicação. Desta forma, estamos sempre prontos a atender da melhor maneira possível aos nossos clientes, utilizando-se da experiência em mercado imobiliário, de forma que sempre tenham um profissional a seu lado pronto para ajudá-los nos momentos em que o maior patrimônio seu, da sua empresa ou de sua família precisam de uma avaliação justa e imparcial. Desta forma consideramos somente a liquidez absoluta do bem, buscando-se o valor real do imóvel.
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